Prouni retoma disputa de cotistas tambĂ©m na ampla concorrĂȘncia


Estudantes cotistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) voltarĂŁo a concorrer nas duas modalidades de seleção: na ampla concorrĂȘncia e na reserva de vagas. As mudanças estĂŁo em decreto publicado nesta quarta-feira (1Âș) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.

“Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de polĂ­ticas afirmativas concorrerĂŁo, inicialmente, Ă s bolsas destinadas Ă  ampla concorrĂȘncia e, se nĂŁo for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarĂŁo a concorrer Ă s bolsas destinadas Ă  implementação de polĂ­ticas afirmativas”, diz o texto assinado pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo da medida é corrigir uma mudança feita em 2022, que passou a exigir a participação exclusiva em apenas uma modalidade.

“A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das açÔes afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrĂȘncia, os cotistas permaneciam restritos Ă  classificação exclusiva nas vagas reservadas”, explicou a pasta em comunicado.

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As açÔes sĂŁo voltadas Ă s pessoas com deficiĂȘncia e autodeclarados indĂ­genas, pardos ou pretos. No ato de inscrição no processo seletivo do Prouni, o estudante deverĂĄ indicar se tem perfil para concorrer Ă s bolsas destinadas a polĂ­ticas afirmativas e se deseja concorrer tambĂ©m nessa modalidade.

O documento foi assinado pelo presidente Lula nessa terça-feira (31), em evento em São Paulo. O encontro comemorou os 21 anos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), os 14 anos da implementação da Lei de Cotas Raciais na rede de ensino federal e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.

O decreto trata ainda da quantidade de bolsas ofertadas pelo Prouni. De acordo com o texto, os percentuais para a oferta de bolsas destinadas Ă  implementação de polĂ­ticas afirmativas serĂŁo, no mĂ­nimo, iguais, respectivamente, aos percentuais de cidadĂŁos autodeclarados indĂ­genas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiĂȘncia na respectiva unidade federativa, considerando os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂ­stica (IBGE).

AlĂ©m disso, observado o nĂșmero de bolsas obrigatĂłrias ofertadas e, desde que haja a oferta mĂ­nima de uma bolsa de estudo em ampla concorrĂȘncia, serĂĄ garantida a oferta de, no mĂ­nimo, uma bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas.



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