Receber assessoria e consultoria em coleta, identificação e diagnóstico viral de referência em culicídeos vetores


  • Órgãos e Entidades Públicas

O solicitante deve integrar o Sistema Único de Saúde (SUS) numa unidade de entomologia vinculada ao Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) de um dos seguintes estados:  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte (para demandas voltadas ao Serviço de Referência em Vigilância Entomológica em Febre Amarela e Febre do Nilo Ocidental); ou. 

para os estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe (para demandas voltadas ao Serviço de Referência em Vigilância Entomológica em Malária Extra-Amazônica); ou, 

representar uma secretaria de saúde (estadual e/ou municipal); ou, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ); ou a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ); ou o Núcleo de Controle de Vetores; ou o Ministério da Saúde para atendimentos no país.



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