Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a lei que proĆbe o uso dos celulares nas escolas pĆŗblicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada esta semana pelo presidente Luiz InĆ”cio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

As regras nĆ£o sĆ£o novidade para a cidade do Rio de Janeiro, que desde agosto de 2023 um decreto proĆbe o uso dos aparelhos nas escolas. TambĆ©m nĆ£o Ć© novidade no CearĆ”, que desde 2008 tem legislação que restringe o uso do aparelho em salas de aula.Ā
A Agência Brasil conversou com representantes da respectivas secretarias de Educação para saber como tem sido a aplicação das regras nas redes de ensino.
No Rio de Janeiro, segundo o secretĆ”rio de Educação do municĆpio, Renan Ferreirinha, a proibição do uso dos aparelhos jĆ” mostra resultados nas escolas. āTem uma percepção dos diretores dizendo para a gente como os recreios voltaram a ficar mais barulhentos, como voltaram a ter mais pegada de escola. O que se estava observando era que os recreios estavam ficando com as crianƧas isoladas nas suas próprias telas sem ter uma interação uns com os outros. Isso Ć© muito sĆ©rio. A gente voltou a ter essa maior interação na hora do recreioā, disse.
O secretĆ”rio explica que as escolas tĆŖm autonomia para definir a melhor maneira para colocar as medidas em prĆ”tica. āOu [o estudante] chega na escola e guarda o celular na sua mochila, o que tem funcionado super bem atravĆ©s de um processo de conscientização, de um processo muito forte de diĆ”logo tambĆ©m com toda a comunidade escolar. Ou algumas escolas tambĆ©m recolhem os celulares e devolvem depois. A gente apoia essas medidas, mas isso varia do que cada escola consegue fazer dentro do seu combinadoā.
Em relação Ć s sanƧƵes a quem descumpre a regra, Ferreirinha diz que as escolas contam com instrumentos e protocolos. “Imagina um aluno que estĆ” falando na sala de aula, que nĆ£o para quieto, ou outro que estĆ” dormindo, o que vocĆŖ faz? O professor nĆ£o chama atenção? Se for de novo, adverte o aluno, se for pela terceira vez, manda para a direção escolar. A direção escolar chama o responsĆ”vel. Na verdade, as escolas estĆ£o muito mais preparadas para lidar com essas situaƧƵes do que a gente imagina. O que a gente precisa Ć© de um grande combinado social, que diga que isso aqui nĆ£o pode acontecer e que dĆŖ o respaldo para as escolas poderem implementar e chamar as famĆlias para nos apoiarem nisso”.
Ferreirinha, que como deputado federal foi relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou a lei sancionada esta semana, explica que a intenção não é afastar a tecnologia da escola, mas estimular que ela seja usada para fins de aprendizagem.
āA gente acha que a tecnologia pode ter um papel fundamental na educação. Agora, ela tem que ser usada de forma consciente e responsĆ”vel. Tem que ter hora para tudo, porque senĆ£o, em vez de ser uma aliada, ela passa a ser uma inimiga do processo educacionalā, defende.Ā
āO que a gente nĆ£o pode achar normal Ć© o aluno estar com o seu celular no meio da aula, usando, vendo um videozinho no Tik Tok, jogando o jogo do tigrinho, enquanto o professor estĆ” tentando dar aula. Isso nĆ£o pode ser considerado normalā, acrescenta.
Ferreirinha ressalta que a nova lei ācoloca o Brasil no grupo seleto dos paĆses que jĆ” conseguiram ter legislaƧƵes nacionais e enfrentam esse desafioā.Ā
A FranƧa, Espanha, GrĆ©cia, Dinamarca, ItĆ”lia e Holanda jĆ” tĆŖm legislaƧƵes que restringem o uso de celular em escolas. āEsse Ć© um assunto que comeƧa e tem o protagonismo da educação pĆŗblica, demonstrando que dĆ” para ter educação pĆŗblica na vanguarda, de qualidadeā, elogia.
Lei antiga
No CearĆ”, a Lei 14.146, de 2008, proĆbe tanto a utilização de celulares nas escolas durante os horĆ”rios de aulas quanto de aparelhos jĆ” ultrapassados, como walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager.
De acordo com a secretĆ”ria executiva do Ensino MĆ©dio e Profissional da Secretaria de Educação do Estado do CearĆ”, Jucineide Fernandes, nem todas as escolas conseguiram cumprir a medida, āque acabou sendo deixada de ladoā.
Após o decreto do Rio de Janeiro, em 2024, o Ministério Público do Estado do CearÔ (MPCE) recomendou que a lei fosse cumprida, que escolas públicas e particulares orientassem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas.
āNós enviamos, entĆ£o, uma recomendação Ć s escolas para que proibissem o uso do celular em sala de aulaā, disse Jucineide Fernandes. E após a sanção da nova lei federal esta semana, ela disse que foi enviada uma nova orientação aos centros de ensino. āAgora orientando que se convoque a comunidade escolar para a mudanƧa no regimento da escola, e que essa proibição seja acompanhada pela escola dentro das normas de seu regimento e que tambĆ©m se pense como vai se usar nos momentos de uso pedagógico esses recursos porque, na nossa rede, a gente distribui tablets e chips para os estudantesā.
Também no CearÔ, cabe às escolas definir a melhor maneira de implementar as medidas. Caixas para guardar celulares e perda de pontos em avaliações são algumas das estratégias usadas para que estudantes não se distraiam nas salas de aula com os celulares.
Segundo a secretĆ”ria, para que a nova lei nĆ£o acabe sendo descumprida como ocorreu com a antiga, Ć© preciso um acompanhamento de perto por parte da secretaria e tambĆ©m que seja feita uma conscientização, como estĆ” previsto na nova lei. āPrecisamos pensar nĆ£o só na proibição, mas tambĆ©m no que a própria lei prevĆŖ, como palestras, orientaƧƵes, pensar na questĆ£o da desinformação, da cultura digital, que inclusive faz parte do nosso currĆculo das escolas do tempo integralā, explica.
Para Jucineide Fernandes, a proibição do uso dos celulares na escola, exceto para fins pedagógicos, Ć© uma medida importante. āO uso de telas estĆ” muito generalizado, inclusive por nós, adultos. A gente acha que a proibição Ć© importante para o aluno se concentrar mais, para que o estudante possa tambĆ©m socializar com os demais, conversar. EntĆ£o, a gente acredita que a proibição vai trazer mesmo maior atenção, foco aos estudantes no perĆodo das aulasā, defende.
Desafios de estrutura
A nova lei recebeu elogios, mas tambƩm foram levantados desafios enfrentados nas escolas que podem dificultar com que seja colocada em prƔtica.
No Rio de Janeiro, quem jÔ lida com a questão explica as dificuldades enfrentadas ao longo do último ano.
Segundo o coordenador geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe), Diogo de Andrade, também professor da rede municipal, a implementação esbarra também nas condições encontradas nas escolas, onde muitas vezes falta estrutura e os professores precisam lidar com turmas lotadas.
āOs desafios sĆ£o, principalmente, a estrutura para vocĆŖ garantir que os alunos nĆ£o usarĆ£o o celular em sala de aula. Isso significa que nĆ£o adianta nós termos uma lei que proĆba o uso do telefone, se nós tivermos salas de aula lotadas em que o professor nĆ£o consegue ter acesso ao que estĆ” acontecendo, por exemplo, no fundo da sala de aula. EntĆ£o, quanto mais alunos por turma, menor Ć© a capacidade de o professor verificar se a lei estĆ” sendo cumpridaā, alerta.
Para ele, o esforço para o cumprimento da lei deve envolver toda a estrutura educacional, desde a Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Estadual de Educação, às escolas.
āA minha prĆ”tica Ć© avisar sempre no inĆcio da aula que nĆ£o pode usar o celular. E aqueles alunos que insistem em fazĆŖ-lo, a gente encaminha para a coordenação pedagógica, a gente encaminha para a direção, para que seja registrado, para que os pais sejam chamados. Mas Ć© muitas vezes um enxugar gelo, porque os adolescentes, e cada vez mais cedo as crianƧas chegam Ć escola jĆ” com uma situação de vĆcio pelas redes sociais, vĆcios por jogos, atĆ© mesmo por apostas, por sites de apostas, que a atenção deles no aparelho, no virtual, a gente jĆ” percebe que eles nĆ£o olham para frente, eles olham para baixo o tempo todoā.
Diogo de Andrade diz que agora, com a lei federal, as escolas terão mais um argumento para usar com os estudantes, mas defende que deve ser acompanhado de medidas efetivas para que a norma seja de fato implementada.
āNós ainda temos uma dificuldade muito grande, que Ć©, a partir do momento que a gente diz āvocĆŖ nĆ£o pode usar o celularā, o profissional em sala de aula nĆ£o se sente Ć vontade em pegar o celular do aluno, porque se o profissional pega o celular do aluno e aĆ o celular cai no chĆ£o e o aluno diz āo meu celular nĆ£o estava com a tela trincadaā. E aĆ? Quem paga por esse prejuĆzo? De maneira muito objetiva, falta estrutura ainda para que haja a garantia de que o celular nĆ£o seja usado na sala de aulaā, reforƧa.
A lei
A lei sancionada pelo presidente Lula restringe o uso do celular em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas hĆ” exceƧƵes, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisĆ£o dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saĆŗde.Ā
Um decreto presidencial, previsto para daqui a 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe a valer jĆ” no inĆcio do ano letivo, em fevereiro.




