O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.
A AgĂŞncia Brasil explica o que muda com a nova polĂtica de EaD.
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Formatos dos cursos
A partir do novo marco regulatĂłrio da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância.Â
Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:
- Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença fĂsica de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratĂłrios fĂsicos; frequĂŞncia a estágios presenciais;
- Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. PorĂ©m, o decreto impõe o limite mĂnimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mĂnimo, 10% em atividades sĂncronas mediadas.
- Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, Ă© composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mĂnimo, 20% em atividades sĂncronas mediadas;
- atividades presenciais fĂsicas (estágio, extensĂŁo, práticas laboratoriais);
- atividades sĂncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagĂłgico e controle de frequĂŞncia dos estudantes;
Tipos de atividades
A nova polĂtica uniformiza as seguintes definições: Â
Atividades presenciais: realizada com a participação fĂsica do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;
Atividades assĂncronas:Â atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; Â
Atividades sĂncronas:Â atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente; Â
Atividades sĂncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagĂłgico e controle de frequĂŞncia. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estĂŁo em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo Ă© garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.
Proibições em EaD
De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasĂł poderĂŁo ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratĂłrios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatĂvel com o formato da educação a distância”.
Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.
O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.
Cursos semipresenciais
Para o formato semipresencial, tambĂ©m chamado hĂbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saĂşde e bem-estar tambĂ©m nĂŁo poderĂŁo ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverĂŁo ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.
Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto sĂŁo das seguintes áreas: educação, ciĂŞncias naturais, matemática e estatĂstica; saĂşde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.
SĂŁo exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação fĂsica, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.
Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.
Infraestrutura fĂsica
Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e Ă distância podem ser ofertadas tanto na sede fĂsica da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).
O polo EaD deve funcionar como um espaço acadĂŞmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura fĂsica e tecnolĂłgica deve ser adequada Ă s especificidades de cada curso ofertado.
Há tambĂ©m a exigĂŞncia de infraestrutura mĂnima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratĂłrios (quando aplicável); acesso Ă internet.
AlĂ©m disso, nĂŁo será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes.Â
Prazo de adaptação
As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.
Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.
Estudantes do EaD
A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que nĂŁo poderĂŁo mais ser ofertados 100% online terĂŁo assegurado seu direito de conclusĂŁo do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrĂcula.
Provas presenciais
Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.
Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.
Segundo o MEC, o objetivo da exigĂŞncia Ă© incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e sĂntese ou que possuam natureza de atividade prática.
Mediador pedagĂłgico
A nova polĂtica de EaD cria a figura do mediador pedagĂłgico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagĂłgico nĂŁo Ă© um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, nĂŁo pode exercer funções pedagĂłgicas.
Já o mediador pedagĂłgico deve possuir formação acadĂŞmica compatĂvel com o curso. No exercĂcio de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dĂşvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.
A quantidade de professores e mediadores deve ser compatĂvel com o nĂşmero de estudantes sob mediação deste profissional.
Os mediadores pedagĂłgicos devem estar vinculados Ă instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnĂsio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.
Mais dĂşvidas podem ser tiradas no site do MEC.




