25/04/2025 – 17:30 Â
Bruno Spada/CĂąmara dos Deputados
 Jandira Feghali, autora da proposta
O crime de violĂȘncia psicolĂłgica contra a mulher praticado com o uso de inteligĂȘncia artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vĂtima terĂĄ a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente da RepĂșblica, Luiz InĂĄcio Lula da Silva, foi publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo desta sexta-feira (25).
De acordo com a norma, a pena de reclusĂŁo de seis meses a dois anos e multa serĂĄ aumentada da metade.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importĂąncia para a causa feminina aprovada durante o MĂȘs da Mulher. O projeto foi aprovado pela CĂąmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.
Jandira Feghali ressaltou a importĂąncia de garantir proteção a mulheres e meninas que vĂȘm sofrendo agressĂŁo com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligĂȘncia artificial para criar deepfakes â imagens, vĂdeos ou ĂĄudios falsos que parecem autĂȘnticos â e, assim, falsificar fotografias e vĂdeos de cunho sexual.
âA inteligĂȘncia artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisĂŁo para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheresâ, afirmou.
ViolĂȘncia psicolĂłgica
Conforme o CĂłdigo Penal, a violĂȘncia psicolĂłgica contra a mulher Ă© causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar açÔes, comportamentos, crenças e decisĂ”es.
Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuĂzo Ă saĂșde psicolĂłgica e Ă autodeterminação da mulher.
Uma das formas mais atuais Ă© a utilização de deepfakes: vĂdeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produçÔes geralmente incluem a divulgação de conteĂșdos pornogrĂĄficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, sĂŁo usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.
Da Redação – GM
Com informaçÔes da AgĂȘncia Senado




