O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rÃgido para condenados por assassinato de policiais no exercÃcio da função ou em decorrência dela. 

O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
Pela nova legislação, presos por homicÃdio ou tentativa de homicÃdio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública, devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.
Eles também podem ser incluÃdos no regime disciplinar diferenciado, que se caracteriza por medidas mais rÃgidas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saÃdas da cela.
Esse regime tem duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo lÃderes de organizações criminosas.
A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional.
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Vetos
Lula vetou os dispositivos que obrigatoriamente incluÃam no regime disciplinar diferenciado os presos por homicÃdio contra policiais ou que tenham reiterado na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados.
De acordo com os despachos do presidente, as medidas são inconstitucionais porque transformam em regra o regime disciplinar diferenciado, que deveria ser excepcional, e substituem a análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime. Para a Presidência, isso afronta os princÃpios da proporcionalidade e da individualização da pena.
O presidente ainda vetou o trecho que proÃbe progressão de regime e a liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado pois compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva, também violando os princÃpios da proporcionalidade e da individualização da pena.
Além disso, para a Presidência, a medida contraria regras internacionais de tratamento de presos e decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que a pena deve ser individualizada também durante a fase de execução, mesmo para condenados por crimes hediondos.
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