O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga, atĂ© 2030, os benefĂcios tributários relativos Ă s taxas de fiscalização, instalação e de funcionamento sobre estações de telecomunicações. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pela proposta, os benefĂcios tributários serĂŁo aplicados nos pagamentos da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Contribuição para o Fomento da RadiodifusĂŁo PĂşblica (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da IndĂşstria Cinematográfica Nacional (Condecine) e devem incidir sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina utilizados em aplicações de internet das coisas e estações de satĂ©lites de pequeno porte.
O projeto diz ainda que a redução dos valores de TFI, CFRP e Condecine valerĂŁo atĂ© 31 de dezembro de 2030. Caberá ao MinistĂ©rio das Comunicações acompanhar e avaliar os benefĂcios tributários que entram em vigor em 1Âş de janeiro de 2026.
O benefĂcio foi instituĂdo em 2020 como forma de alavancar investimentos em internet das coisas.
Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), aponta que o benefĂcio tributário foi responsável por 43,75% da demanda por equipamentos de internet das coisas no Brasil entre 2021 e 2025.
De acordo com o mesmo estudo, as projeções de crescimento desse mercado apontam que, mantidos os benefĂcios tributários, o nĂşmero total desses dispositivos pode chegar a 60,5 milhões em 2030, mantidas as variáveis macroeconĂ´micas atuais.
“Caso o benefĂcio seja descontinuado, esse nĂşmero ficaria entre 42,04 e 44,72 milhões de dispositivos. Tais projeções destacam a importância de manutenção da medida para assegurar o crescimento da adoção de sistemas de internet das coisas no Brasil”, disse o relator do projeto, senador Efrahin Filho (UniĂŁo-PB).
O relator disse que, por se tratar de renovação de benefĂcio tributário, a medida nĂŁo se caracteriza efetiva renĂşncia ou perda de receita em relação ao cenário fiscal já incorporado Ă s projeções orçamentárias vigentes.
Filho apontou ainda que a prorrogação das desonerações de TFI e TFF busca estimular a expansĂŁo de aplicações de internet das coisas (IoT) e de redes satelitais de pequeno porte, setores estratĂ©gicos para o desenvolvimento da economia digital do paĂs.
No caso da CFRP e a Condecine, destinados ao desenvolvimento do sistema pĂşblico de radiodifusĂŁo e a indĂşstria audiovisual, Filho destacou que a prorrogação dos benefĂcios tributários relativos Ă s taxas de fiscalização e Ă s contribuições de intervenção no domĂnio econĂ´mico nĂŁo compromete a finalidade regulatĂłria das respectivas contribuições, “tampouco descaracteriza o exercĂcio do poder de polĂcia ou a intervenção estatal nos setores regulados”.
Segundo o relator, no perĂodo de 2021 a 2025, o incremento no nĂşmero de dispositivos decorrente dos benefĂcios resultou em uma arrecadação adicional de R$ 2,58 bilhões, considerando todos os tributos incidentes na cadeia de valor da internet das coisas.Â
Para o perĂodo de 2026 a 2030, o estudo estima uma arrecadação adicional lĂquida de cerca de R$ 1,35 bilhĂŁo decorrente do acrĂ©scimo de dispositivos caso os benefĂcios sejam mantidos.




