Este serviço permite ao municĂpio ou ao Distrito Federal formalizar a desistĂȘncia de convĂȘnio firmado com a Receita Federal do Brasil (RFB), que delega as atribuiçÔes de fiscalização, lançamento de crĂ©ditos tributĂĄrios e cobrança relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A denĂșncia do convĂȘnio ocorre quando o ente conveniado opta por nĂŁo mais exercer essas atividades. Para isso, Ă© necessĂĄrio protocolar o Termo de DenĂșncia, formalizando o encerramento da parceria.
Considera-se efetivada a denĂșncia na data de sua comunicação Ă Receita Federal, ou seja, na data de assinatura e conclusĂŁo do Termo de DenĂșncia. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1Âș de janeiro do ano subsequente ao da assinatura do referido termo.



