Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prĂ¡tica da vaquejada em todo paĂs. TradiĂ§Ă£o da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na ConstituiĂ§Ă£o que a vaquejada Ă© um bem do patrimĂ´nio cultural imaterial brasileiro.
Durante sessĂ£o virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR) e a FĂ³rum Nacional de ProteĂ§Ă£o e Defesa Animal para derrubar a emenda.
Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fĂ³rum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisĂ£o proferida em 2016, quando outra composiĂ§Ă£o do plenĂ¡rio entendeu que a prĂ¡tica estĂ¡ relacionada a maus-tratos dos animais.
Ao analisar o caso no plenĂ¡rio virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada Ă© uma prĂ¡tica esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada nĂ£o pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.
“Na farra do boi nĂ£o hĂ¡ tĂ©cnica, nĂ£o hĂ¡ doma e nĂ£o se exige habilidade e treinamento especĂficos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que sĂ£o profissionais habilitados, inclusive por determinaĂ§Ă£o legal. Portanto, nĂ£o hĂ¡ que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegĂtima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros FlĂ¡vio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, AndrĂ© Mendonça, Edson Fachin e LuĂs Roberto Barroso. CĂ¡rmen LĂºcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.
Falta o voto do ministro Luiz Fux. A sessĂ£o virtual serĂ¡ finalizada hoje, Ă s 23h59.




