O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuÔrios.

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressĆ£o e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuĆ”rios se, após ordem judicial, nĆ£o tomarem providĆŖncias para retirar o conteĆŗdo.
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MendonƧa apresentou o primeiro voto divergente sobre a questĆ£o. Para o ministro, o artigo 19 nĆ£o representa imunidade para as plataformas, que tĆŖmĀ a condição de intermediĆ”rias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais Ć© que devem ser responsabilizadas. Ā
āExcetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais nĆ£o podem ser responsabilizadas diretamente pela ausĆŖncia da remoção de conteĆŗdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o JudiciĆ”rio determinar a necessidade da remoção, incluĆdos os ilĆcitos relacionados Ć manifestação de opiniĆ£o ou de pensamento” afirmou.
Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
LuĆs Roberto Barroso diz que a ordem judicial Ć© necessĆ”ria para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calĆŗnia, difamação e injĆŗria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial Ć© suficiente para a remoção de conteĆŗdo, mas cabe Ć s redes o cuidadoĀ de avaliar as mensagens que estĆ£o em desacordo com as polĆticas de publicação.Ā
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram Ć Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prĆ©via para responsabilização dos provedores por atos ilĆcitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisĆ£o judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuĆ”rio.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirÔ-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.




