Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de JustiƧa (STJ) adiou mais uma vez, atĆ© 31 de marƧo do ano que vem, o prazo para que a UniĆ£o e a AgĆŖncia Nacional de VigilĆ¢ncia SanitĆ”ria (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio deĀ cannabisĀ para fins medicinais e cientĆficos no paĆs.Ā 

Os ministros atenderam a pedido da Advocacia-Geral da UniĆ£o (AGU), que no Ćŗltimo dia do prazo mais recente, em 30 de setembro, pediu ao STJ um novo adiamento. O prazo original previa que a regulamentação deveria ter sido concluĆda em junho.Ā
A UniĆ£o e a Anvisa alegaram ser necessĆ”rio mais tempo, pois o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com fases de validação para que se possa concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização deĀ cannabisĀ com baixo teor de THC.Ā
āSĆ£o muitas as questƵes ā profundas e tecnicamente relevantes ā a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessĆ”rias Ć garantia da seguranƧa Ć saĆŗdeā, escreveu a AGU no pedido.Ā
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo āestruturalā, que por isso demanda maior flexibilidade em sua condução. Ela tambĆ©m reconheceu nĆ£o haver mĆ”-fĆ© do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade em fazer avanƧar a questĆ£o.Ā
āDiversamente, aĀ articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento atĆ© a data limite entĆ£o fixada, propondo, ato contĆnuo, um calendĆ”rio sob sua ótica exequĆvel, denota a intenção de preservar a sinalização positiva atĆ© agora praticada de, efetivamente, atender Ć ordem judicial, nĆ£o obstante as dificuldades envolvidasā, escreveu a ministra.Ā
Ela foi seguida por todos os demais ministros da Primeira Seção, que julga um Incidente de Assunção de CompetĆŖncia (IAC), tipo de processo cujo resultado vincula as demais instĆ¢ncias da JustiƧa, que devem necessariamente seguir o entendimento do STJ.Ā
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas nĆ£o alcanƧa as espĆ©cies deĀ cannabisĀ com concentraƧƵes muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princĆpio ativo da planta que causa efeitos entorpecentes.Ā
Com isso, os ministros deram autorização a uma empresa que recorreu ao STJ para conseguir importar sementes deĀ cannabisĀ com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto que nĆ£o possui efeitos entorpecentes, mas traz benefĆcios medicinais cada vez mais comprovados pela ciĆŖncia.
Entre os usos comprovadamente eficazes, por exemplo, estĆ” o tratamento de pessoas portadoras de doenƧas que causam crises de convulsĆ£o e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose mĆŗltipla.Ā
Para que a decisĆ£o possa ser cumprida, contudo, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espĆ©cies deĀ cannabisĀ com baixa concentração de THC (menos de 0,3%).Ā
A medida abreĀ caminho para a produção, no Brasil, de produtos industriais com base em outros compostos daĀ cannabis, como o CBD, e tambĆ©m nas fibras do cĆ¢nhamo industrial, que possui aplicação em diversas indĆŗstrias, incluindo a tĆŖxtil.Ā




