TransparĂȘncia salarial: empregadores devem atualizar dados atĂ© segunda


O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informaçÔes sobre remuneraçÔes e carreiras termina na prĂłxima segunda-feira (31). Os dados servirĂŁo para elaborar o 6Âș RelatĂłrio de TransparĂȘncia Salarial e de CritĂ©rios RemuneratĂłrios, que tambĂ©m usa o cadastro do sistema E-Social.

O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na årea do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.

As informaçÔes são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. São dados comparativos de salårios e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informaçÔes sobre planos de cargos e salårios; e pråticas de apoio à parentalidade e diversidade.

Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salårios da empresa, limitada ao teto de 100 salårios mínimos.

TransparĂȘncia Salarial

O RelatĂłrio de TransparĂȘncia Salarial e de CritĂ©rios RemuneratĂłrios estĂĄ previsto na Lei da Igualdade Salarial (nÂș 14.611/2023) que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função.

A lei estĂĄ em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento SustentĂĄvel nĂșmero 5, da Organização das NaçÔes Unidas (ONU), que prevĂȘ alcançar a igualdade de gĂȘnero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil atĂ© 2030.

Para que serve

O documento traz informaçÔes que permitem a comparação objetiva entre salĂĄrios, remuneraçÔes e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerĂȘncia e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informaçÔes que possam fornecer dados estatĂ­sticos sobre outras possĂ­veis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados nĂŁo sĂŁo informados.

Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicå-lo em seus próprios canais de fåcil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigå-la, com metas e prazos.  

De acordo com o 5° RelatĂłrio de TransparĂȘncia Salarial e CritĂ©rios RemuneratĂłrios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em mĂ©dia, 21,3% menos que os homens no setor privado do paĂ­s, segundo a anĂĄlise das informaçÔes prestadas por 53 mil empresas.

Lei constitucional

Em maio deste ano, o plenårio do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

As duas açÔes Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7612 e ADI 7631, foram ajuizadas pela Confederação Nacional da IndĂșstria (CNI) e pela Confederação Nacional do ComĂ©rcio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e pelo Partido Novo.

JĂĄ a Ação DeclaratĂłria de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos MetalĂșrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas IndĂșstrias TĂȘxtil, Couro, Calçados e VestuĂĄrio.

 



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